O Projeto de Lei 1135/25 em análise na Câmara dos Deputados possibilita a prisão preventiva de réu notificado por edital que não comparece ao tribunal nem constitui defesa, independentemente da pena privativa de liberdade a que está sujeito. A proposta altera o Código de Processo Penal.
Regras para cumprimento da prisão
Segundo o texto, caso o mandado de prisão seja executado, o réu deverá ser citado imediatamente e poderá ser posto em liberdade provisória em até 48 horas, desde que não existam outras justificativas para manter a detenção.
A citação por edital, conhecida como réu revel, acontece quando a Justiça tenta notificar um indivíduo sobre um processo, mas não consegue localizá-lo. Após esgotar as tentativas de citação pessoal, o juiz pode publicar um edital público. Pelo Código atual, o processo fica suspenso até o comparecimento do réu ou nomeação de advogado.
Combate à impunidade
O deputado Tião Medeiros (PP-PR), autor da proposta, defende que a mudança visa combater a impunidade gerada pela suspensão de processos criminais. Atualmente, réus sem reincidência em crimes com pena máxima de até 4 anos não podem ser presos preventivamente.
"Inúmeros processos penais vêm se acumulando nas varas onde tramitam aguardando o comparecimento de réus, gerando evidente impunidade", argumentou Medeiros. Um exemplo são indivíduos com múltiplas ocorrências por furto que nunca foram condenados por não terem sido encontrados.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.