Câmara analisa obrigatoriedade de advogado em ações de pensão alimentícia

05/01/2026 13:00 Central do Direito
Câmara analisa obrigatoriedade de advogado em ações de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 4469/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece a obrigatoriedade de representação por advogado ou defensor público nas ações de pensão alimentícia desde o início do processo. A proposta altera a Lei de Alimentos para eliminar a possibilidade de ingresso "pessoalmente" na ação.

Mudanças no Processo

O texto determina que o credor de alimentos - seja filho, ex-cônjuge ou idoso - deve obrigatoriamente ser representado por advogado ou defensor público. Além disso, as notificações durante o processo serão encaminhadas exclusivamente ao defensor, que também deverá estar presente nas audiências de conciliação e julgamento.

Justificativa da Proposta

A deputada Soraya Santos (PL-RJ), autora do projeto junto com outras deputadas, argumenta que a complexidade das ações alimentares exige expertise jurídica. "A ausência de representação legal pode comprometer o contraditório e a ampla defesa, prejudicando a obtenção de decisões justas", afirmou a parlamentar.

Atualização Legislativa

Segundo Soraya Santos, a Lei de Alimentos vigente desde 1968 precisa ser atualizada em relação ao Código de Processo Civil de 2015, que já exige presença de advogados ou defensores públicos em audiências de conciliação.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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