O Projeto de Lei 6242/25, de autoria do deputado Stefano Aguiar (PSD-MG), propõe a criação do "Alerta Prata Nacional", um sistema de emergência destinado a agilizar a localização de pessoas idosas (a partir de 60 anos) e pessoas com deficiência desaparecidas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Sistema de notificação imediata
O mecanismo funcionará através da notificação imediata à população e às autoridades assim que o desaparecimento for registrado. A iniciativa busca replicar o sucesso de sistemas já existentes para crianças, como o "Alerta Amber", focando agora em grupos vulneráveis que possam ter comprometimento cognitivo ou mental.
Critérios para acionamento do alerta
Segundo o texto, o alerta será disparado pela autoridade de segurança pública quando confirmados os seguintes critérios: o desaparecido for idoso ou pessoa com deficiência; houver indicação de condição de saúde ou cognitiva que comprometa a capacidade de orientação (como Alzheimer); e o desaparecimento representar risco iminente de morte ou lesão grave.
Canais de divulgação ampla
Uma vez acionado, o Alerta Prata será divulgado em caráter de urgência por diversos canais: emissoras de rádio e televisão em formato de notificação prioritária; painéis eletrônicos em rodovias, terminais de transporte e vias urbanas; redes sociais e aplicativos de transporte e entrega via parcerias; e mensagens de celular (SMS ou cell broadcast) para a região do desaparecimento.
Justificativa e dados estatísticos
Aguiar argumenta que o envelhecimento da população brasileira exige novas ferramentas de proteção. Ele cita dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) de 2023, indicando que 7,9% dos desaparecimentos no país envolveram idosos, com taxa de localização considerada baixa. O parlamentar destaca que o projeto não deve gerar custos adicionais significativos, utilizando infraestrutura já existente.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Comunicação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.