Câmara analisa cobrança de Condecine para Netflix e serviços de streaming

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 8889/17, que estabelece a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre empresas de streaming audiovisual que operam no Brasil.

Alíquotas Progressivas por Faturamento

Segundo o substitutivo apresentado pelo relator deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), as plataformas digitais pagarão entre 0,25% e 4% sobre a receita bruta anual. O cálculo exclui tributos indiretos, mas inclui receitas publicitárias.

As alíquotas seguem escala progressiva baseada no faturamento anual das empresas. Companhias com receita até R$ 4,8 milhões - limite para pequenas empresas no Simples Nacional - ficam isentas da cobrança.

Serviços Abrangidos pela Nova Tributação

A medida alcança diferentes modalidades de streaming: serviços de vídeo sob demanda como Netflix e Amazon Prime Video, televisão por aplicativos como Claro TV+, e plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual como YouTube.

O projeto define streaming como tecnologia de transmissão de conteúdo multimídia pela internet sem necessidade de download completo do arquivo no dispositivo do usuário.

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