Benefício para compra de carro por pessoas com deficiência poderá dobrar para R$ 140 mil

24/06/2025 15:30 Central do Direito
Benefício para compra de carro por pessoas com deficiência poderá dobrar para R$ 140 mil

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/25, que dobra o valor do benefício fiscal para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista na compra de carros novos, passando de R$ 70 mil para R$ 140 mil.

Ampliação do benefício e simplificação do processo

O projeto, que teve parecer favorável do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), altera a Lei Complementar 214/25, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) como parte da reforma tributária. O benefício será aplicável para veículos com valor de até R$ 200 mil.

"A proposta corrige uma grave falha sistêmica, restabelece o equilíbrio fiscal com justiça social e reafirma o compromisso da Câmara com os princípios constitucionais da igualdade, da inclusão e da proteção dos mais vulneráveis", afirmou o deputado Duarte Jr.

Principais mudanças propostas

Além da ampliação do valor do benefício, o projeto estabelece um intervalo de três anos para novo pedido de isenção na compra de outro veículo, revoga a obrigatoriedade de adaptação externa no veículo para a concessão do benefício e simplifica o processo de acesso ao benefício, desburocratizando e digitalizando os trâmites.

As autoras da proposta, deputada Daniela Reinehr (PL-SC) e outras três parlamentares, afirmam que a intenção é modernizar e ampliar o regime diferenciado de tributação aplicável à compra de veículos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.

Tramitação e próximos passos

O PLP 81/25 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

A medida se insere no contexto da reforma tributária, implementada pela Emenda Constitucional 132, promulgada em 2023, que criou o IBS e a CBS para substituir tributos como IPI e ICMS. Está prevista uma fase de testes com os novos impostos a partir de 2026.