Bares e Casas Noturnas Deverão Oferecer Proteção a Mulheres em Situação de Risco

13/06/2025 14:00 Central do Direito
Bares e Casas Noturnas Deverão Oferecer Proteção a Mulheres em Situação de Risco

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a adoção de medidas de proteção a mulheres em situação de risco em casas noturnas, bares, restaurantes e casas de shows. O descumprimento poderá resultar em multa ou até suspensão do alvará de funcionamento.

Medidas de proteção previstas

De acordo com o texto aprovado, os estabelecimentos deverão comunicar imediatamente à polícia situações de risco identificadas e disponibilizar meios seguros para que mulheres busquem ajuda. A proposta também determina a fixação de avisos, preferencialmente nos banheiros femininos, com os dizeres: "Não está se sentindo segura? Este estabelecimento presta auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Procure a direção". Além disso, será obrigatória a divulgação do telefone da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

Proteção também aos trabalhadores

A relatora, deputada Ivoneide Caetano (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 2737/20, apresentado pela ex-deputada Rejane Dias (PI). A deputada Lêda Borges (PSDB-GO) fez alterações para garantir que os trabalhadores desses locais não sejam expostos a riscos ao prestar assistência às mulheres.

"O projeto tem alto potencial mitigador de riscos à segurança da mulher, porém precisamos ficar atentos a não criar outros problemas para o setor de serviços que gera muito emprego", justificou a relatora.

Tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte o artigo Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.