A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura às candidatas grávidas o direito de remarcarem testes de aptidão física em concursos públicos. A medida, que deverá constar expressamente nos editais, representa um avanço significativo na proteção dos direitos das gestantes.
Detalhes da proposta
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 3221/24, originalmente apresentado pela deputada Missionária Michele Collins (PE). A proposta inclui a medida no Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
Para usufruir do benefício, a candidata deverá apresentar declaração médica e exame laboratorial que comprovem a gestação. A relatora destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da medida, afirmando que "a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada" e que "a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de malferir os princípios da isonomia e da razoabilidade".
Limitações e próximos passos
É importante ressaltar que a medida não se aplicará a exames psicotécnicos, provas orais e discursivas, bem como a etapas do concurso que não exijam esforço físico por parte da gestante.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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