A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu sinal verde para o Projeto de Lei 3277/24, que propõe isentar de Imposto de Renda (IR) os prêmios concedidos a trabalhadores por desempenho extraordinário em suas funções.
Estímulo à produtividade e qualidade
O relator da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), destacou em seu parecer que a medida deverá estimular a concessão de prêmios, gerando diversos impactos positivos no mercado de trabalho. Atualmente, quando os prêmios são pagos em dinheiro, geralmente há cobrança de IR na fonte.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prêmios são definidos como liberalidades concedidas pelo empregador ao empregado, podendo ser oferecidos na forma de bens, serviços ou valores monetários.
Fundamentação jurídica
O autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), argumenta que "a doutrina e a jurisprudência já assentaram que os prêmios não podem receber o tratamento trabalhista, previdenciário e tributário aplicável aos rendimentos do trabalho". Segundo o parlamentar, esses incentivos são instrumentos fundamentais para o aumento de produtividade, aprimoramento da qualidade e evolução da produção.
Tramitação do projeto
O projeto segue em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Para mais informações sobre o projeto, acesse o texto original da proposta.