ANP ganha acesso a dados fiscais para combater fraudes em combustíveis

07/04/2026 20:30 Central do Direito
ANP ganha acesso a dados fiscais para combater fraudes em combustíveis

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulados para melhorar a fiscalização. A proposta segue para o Senado.

Autorização obrigatória para empresas

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), foi aprovado na forma de substitutivo do relator Neto Carletto (Avante-BA). O texto condiciona a concessão ou autorização para exercício das atividades reguladas pela ANP à autorização de acesso aos dados fiscais.

Empresas com outorgas já existentes deverão providenciar a autorização para manter a validade e continuar atuando no setor. O prazo será definido em regulamento.

Combate à adulteração de combustíveis

A ANP terá acesso permanente a dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). O objetivo principal é melhorar a fiscalização da obrigatoriedade de adicionar biocombustíveis aos combustíveis fósseis.

Segundo o relator Neto Carletto, a medida permitirá detectar inconsistências relacionadas à adulteração de combustíveis, descumprimento das obrigações de adição de biocombustíveis e sonegação fiscal. Ele citou a operação Carbono Oculto, de agosto de 2025, como exemplo da necessidade de combater crimes organizados na cadeia de combustíveis.

Implementação e custos

O projeto prevê 180 dias para edição de regulamentos e assinatura de convênios com autoridades fiscais federais, estaduais e do Distrito Federal. A ANP arcará com todos os custos necessários ao acesso de dados, sem ônus para o Fisco.

A proposta se antecipa à reforma tributária de 2027 e inclui informações do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Durante processo sancionador, a ANP deverá comunicar à Receita Federal ou secretarias estaduais da Fazenda conforme o tributo envolvido.

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