A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazo máximo de 24 horas para que agências de turismo entreguem aos clientes o bilhete de passagem ou comprovante de reserva após a efetivação do pagamento.
Novas garantias ao consumidor
De acordo com o texto aprovado, caso o prazo não seja cumprido, o consumidor poderá optar por três alternativas: solicitar a restituição imediata do valor pago, reagendar a viagem ou fazer uma nova reserva. Nas duas últimas opções, o cliente poderá escolher novas datas sem custos adicionais.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 4782/23, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), incorporou elementos de outras duas propostas (PLs 4855/23 e 57/24), ampliando as proteções ao consumidor no setor.
Transparência e responsabilidade
Uma das inovações do texto é a obrigatoriedade de as agências enviarem os dados dos passageiros às companhias aéreas imediatamente após a compra. Segundo o relator, essa medida visa resolver problemas frequentes de comunicação entre agências e empresas aéreas, especialmente em casos de alterações nos voos.
O projeto também estabelece que as agências deverão fornecer informações detalhadas sobre os serviços oferecidos, incluindo tipo de transporte, datas, horários, preços e eventuais restrições. "Trata-se de medida que fortalece a confiança do consumidor, promove a transparência na contratação e assegura previsibilidade na relação de consumo", afirmou Duarte Jr.
Tramitação
A proposta segue em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.