Uma agência de turismo foi condenada pela Justiça a indenizar clientes que perderam uma viagem de cruzeiro devido a falhas nas informações prestadas sobre a documentação necessária para embarque internacional.
O caso ocorreu quando os turistas foram impedidos de embarcar no navio por não portarem documentos específicos exigidos para viagens internacionais, informação que não teria sido adequadamente repassada pela agência no momento da venda do pacote.
De acordo com o entendimento judicial, a agência de turismo, como prestadora de serviços, tem o dever de informar clara e precisamente todos os requisitos necessários para a realização da viagem, incluindo documentação válida para destinos internacionais.
A decisão ressalta a responsabilidade das agências de viagem em fornecer orientações completas e precisas aos seus clientes, evitando transtornos e prejuízos financeiros e emocionais.
O valor da indenização deverá contemplar tanto os danos materiais referentes aos valores pagos pelo pacote turístico quanto os danos morais pela frustração da viagem planejada.