TST valida dispensa de registro de ponto para profissionais de nível superior em acordo coletivo da Vale

15/04/2025 16:33 Central do Direito
TST valida dispensa de registro de ponto para profissionais de nível superior em acordo coletivo da Vale

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma norma coletiva que dispensa empregados com nível superior da Vale S.A. do registro de ponto. A decisão unânime segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos coletivos que flexibilizam direitos trabalhistas não constitucionais, desde que preservados os direitos fundamentais.

Caso envolveu engenheiro que alegava jornada excessiva

Na origem do processo, um engenheiro da Vale ajuizou reclamação trabalhista alegando trabalhar de segunda a sábado, das 7h30 às 20h30, além de um domingo por mês, sem receber horas extras. O profissional pleiteava o pagamento das horas excedentes e indenização por dano existencial devido à suposta carga horária excessiva.

Empresa comprovou existência de acordo coletivo

Em sua defesa, a Vale apresentou acordo coletivo que dispensava empregados de nível superior do registro de jornada. As instâncias inferiores consideraram a norma válida e, como o reclamante não conseguiu comprovar o trabalho extraordinário não remunerado, seus pedidos foram rejeitados.

Ministra destacou autonomia da negociação coletiva

A ministra Morgana Richa, relatora do caso no TST, ressaltou que o STF já firmou entendimento sobre a possibilidade de acordos coletivos flexibilizarem certos direitos trabalhistas, exceto garantias fundamentais indisponíveis. Como o controle de jornada não se enquadra como direito absolutamente indisponível protegido pela Constituição, a cláusula que dispensava o registro de ponto foi considerada legítima.

O caso (Ag-RRAg-16071-12.2017.5.16.0002) estabelece importante precedente sobre os limites da negociação coletiva e reforça a tese de que acordos entre empresas e sindicatos podem afastar determinadas exigências da legislação trabalhista, desde que respeitados os direitos fundamentais.

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