TST valida arbitragem trabalhista mesmo sem cláusula prévia no contrato

09/02/2026 11:46 Central do Direito
TST valida arbitragem trabalhista mesmo sem cláusula prévia no contrato

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu importante precedente ao validar compromisso arbitral firmado entre empresa e empregado, mesmo na ausência de cláusula compromissória prévia no contrato de trabalho. A decisão, tomada por maioria, reconhece a validade jurídica do acordo quando firmado livremente após o surgimento do conflito.

Caso envolveu diretor de TI e empresa de pagamentos

O caso teve origem quando um diretor de tecnologia da informação da CACTVS Instituição de Pagamento S.A. questionou na Justiça uma decisão arbitral que concedia quitação total de seu contrato de trabalho. O profissional, contratado em fevereiro de 2021, alegou que não havia cláusula contratual autorizando o uso de arbitragem e que foi obrigado a participar do procedimento.

A empresa, por sua vez, demonstrou que o diretor havia assinado, em novembro de 2021, um Termo de Compromisso para Mediação, Conciliação e Arbitragem, concordando expressamente com a solução do litígio perante a Justiça Arbitral. O conflito surgiu quando o empregado buscou rescisão indireta por retenção de salários e falta de recolhimento do FGTS.

Reforma Trabalhista ampliou uso da arbitragem

O ministro Douglas Alencar, cujo voto prevaleceu, esclareceu que o artigo 507-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, tem como objetivo proteger o trabalhador no momento da contratação, quando está mais vulnerável. "A preocupação é evitar que o empregado seja forçado a aceitar a arbitragem para conseguir o emprego", explicou o magistrado.

Contudo, segundo o entendimento da maioria, nada impede que, após o fim do contrato, as partes ajustem "por atos livres e conscientes de vontade" o compromisso arbitral. A decisão diferencia claramente a cláusula compromissória (preventiva, feita antes do conflito) do compromisso arbitral (firmado após o surgimento da disputa).

Precedente importante para relações trabalhistas

Com a validação do termo de arbitragem, o processo na Justiça foi encerrado sem análise do mérito. A decisão representa importante precedente para as relações trabalhistas, estabelecendo que a arbitragem pode ser utilizada mesmo quando não prevista originalmente no contrato, desde que acordada livremente pelas partes após o conflito.

O julgamento contou com a divergência do ministro Breno Medeiros, que ficou vencido. O processo pode ser acompanhado pelo número Ag-AIRR-1001522-82.2021.5.02.0081.