TST suspende penhora de BPC de idosa de 80 anos por violar dignidade humana

23/03/2026 08:30 Central do Direito
TST suspende penhora de BPC de idosa de 80 anos por violar dignidade humana

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a penhora mensal de 30% do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por uma mulher de 80 anos. A decisão unânime priorizou o princípio da dignidade da pessoa humana sobre a cobrança de dívida trabalhista.

Proteção ao Mínimo Existencial

O TST entendeu que o valor do BPC, equivalente a um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), representa o mínimo existencial para subsistência da idosa. Segundo o ministro Douglas Alencar, relator do caso, não é possível penhorar parcela juridicamente definida como essencial à sobrevivência humana sem violar a dignidade da pessoa.

Contexto da Execução

A mulher, residente em Jacareí (SP), era sócia da empresa Avante Indústria Metalúrgica Ltda., condenada em processo trabalhista. Na fase de execução, ela foi responsabilizada pelo pagamento de R$ 17,5 mil, resultando na penhora de R$ 423 mensais do seu benefício assistencial.

Mandado de Segurança Aceito

Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) tenha inicialmente rejeitado o apelo, o TST reconheceu o cabimento excepcional do mandado de segurança. A Corte considerou a gravidade dos prejuízos causados pela apreensão judicial dos valores essenciais à subsistência da idosa.

Precedente Importante

A decisão estabelece precedente relevante para casos similares, reforçando que benefícios assistenciais destinados ao mínimo existencial não podem ser objeto de penhora, mesmo em execuções trabalhistas legítimas. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se favoravelmente à suspensão da medida.

Processo: ROT-1013093-94.2024.5.02.0000