O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou superada a tese vinculante estabelecida em 2018 sobre o cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) aplicada aos trabalhadores da Petrobras e empresas do grupo. A decisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) reformar o entendimento anterior e reconhecer que a inclusão de adicionais constitucionais e legais na base de cálculo da RMNR não viola a Constituição Federal.
Entendendo a controvérsia sobre a RMNR
A RMNR foi criada pela Petrobras através de acordo coletivo de trabalho firmado em 2007/2009, com o objetivo de garantir um valor mínimo de remuneração para seus empregados, considerando o nível do cargo, regime de trabalho e região de atuação. O ponto central da disputa judicial estava na definição de quais adicionais deveriam compor a base para o cálculo do complemento - quanto mais parcelas fossem incluídas, menor seria o valor complementado pela empresa.
Em 2018, no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13 dos recursos repetitivos), o TST havia fixado a tese de que adicionais constitucionais como periculosidade, insalubridade e trabalho noturno não poderiam ser incluídos no cálculo, por violação do princípio da isonomia. Porém, ao julgar o Recurso Extraordinário 1251927, o STF validou a metodologia original proposta pela Petrobras, reconhecendo a constitucionalidade do acordo coletivo.
Superação formal da tese
Com base na decisão do STF, o TST instaurou o incidente de superação do entendimento vinculante para declarar oficialmente que a tese firmada em 2018 está superada e não possui mais validade jurídica. O ministro Sergio Pinto Martins, relator do caso, esclareceu que o incidente não representa um novo julgamento de casos concretos, mas uma análise da tese firmada anteriormente, visando garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação do direito trabalhista.
O processo que originou a superação da tese é o PetCiv-21900-13.2011.5.21.0012, mesmo que havia gerado o entendimento anterior do TST sobre o tema.