TST restabelece indenização a merendeira que teve plano de saúde cancelado durante aposentadoria por invalidez

27/03/2025 15:00 Central do Direito
TST restabelece indenização a merendeira que teve plano de saúde cancelado durante aposentadoria por invalidez

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Ristolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. deverá indenizar uma merendeira de escola municipal em Blumenau (SC) que teve seu plano de saúde cancelado após ser aposentada por invalidez. A decisão, tomada por unanimidade, considera que o cancelamento unilateral do benefício caracteriza dano moral presumido.

Cancelamento do plano sem aviso prévio

A trabalhadora foi aposentada por invalidez em 2012 devido a uma artrite reumatoide. Em 2019, houve mudança na operadora do plano de saúde e a merendeira foi excluída do plano empresarial sem qualquer comunicação prévia. Ela só descobriu o cancelamento ao tentar realizar uma consulta com seu ortopedista, quando teve o atendimento negado. A empresa alegou que a interrupção ocorreu porque a empregada não teria quitado sua cota-parte do plano.

Divergência nas instâncias anteriores

O juízo de primeira instância havia condenado a empresa a manter o plano de saúde e pagar indenização por danos morais. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a decisão e afastou a indenização, entendendo que não houve intenção ou má-fé, mas apenas uma falha de comunicação sobre a forma de pagamento.

Jurisprudência pacífica do TST

Ao analisar o recurso da merendeira, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, destacou que a jurisprudência do TST é pacífica ao reconhecer o dano moral em casos de cancelamento indevido do plano de saúde de empregados aposentados por invalidez. O colegiado concluiu que a decisão do TRT contrariou esse entendimento, consolidado na Súmula 440 do TST, que proíbe o cancelamento do plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso por doença.

Processo: RRAg-413-85.2019.5.12.0002