TST rejeita indenização a empresa que descobriu esquema de propina após saída de supervisor

15/04/2025 16:25 Central do Direito
TST rejeita indenização a empresa que descobriu esquema de propina após saída de supervisor

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma empresa do setor de informática que buscava indenização por danos morais contra um ex-supervisor que solicitava propina a fornecedores estrangeiros para aprovar produtos. A decisão, unânime, destacou que a empresa não comprovou danos à sua imagem, reputação ou atividade econômica.

Esquema de propina descoberto após desligamento

O caso veio à tona quando, após o pedido de demissão do supervisor em 2021, a empresa recebeu denúncia de um fornecedor chinês relatando que o ex-funcionário exigia pagamentos para favorecê-lo nas negociações comerciais. Uma auditoria externa confirmou a prática recorrente, revelando mensagens em que o supervisor solicitava valores em troca de informações sigilosas e aprovação de produtos, mesmo quando não atendiam aos critérios técnicos exigidos.

Defesa alegou consultoria legítima

Em sua defesa, o ex-supervisor confirmou ter recebido valores dos fornecedores, mas argumentou que eram provenientes de contratos legítimos de consultoria. Ele também contestou a existência de provas sobre danos à imagem e reputação da empresa, argumento que foi acolhido pelas instâncias judiciais.

Pessoa jurídica precisa comprovar prejuízo econômico

O ministro Dezena da Silva, relator do recurso, observou que, embora a conduta do ex-empregado fosse ilícita e reprovável, não ficou demonstrado que o público teve conhecimento do fato ou que fornecedores deixaram de contratar com a empresa por causa do esquema. Pelo contrário, as evidências indicavam crescimento da empresa no mercado.

Segundo a decisão judicial, diferentemente do que ocorre com pessoas físicas, o dano moral de pessoa jurídica não pode ser presumido, sendo necessária a comprovação de prejuízos concretos à sua atividade econômica – o que não ocorreu no caso em questão.

O processo tramita em segredo de justiça e a decisão manteve o entendimento das instâncias anteriores.

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