TST rejeita anulação de acordo trabalhista por falta de provas de falsificação de assinatura

26/08/2025 08:30 Central do Direito
TST rejeita anulação de acordo trabalhista por falta de provas de falsificação de assinatura

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de comerciário paulista que buscava anular acordo trabalhista sob alegação de falsificação de assinatura. O colegiado entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a fraude processual alegada.

Alegações de fraude não foram comprovadas

O trabalhador apresentou ação rescisória em novembro de 2022, alegando que a ex-empregadora falsificou sua assinatura na procuração, declaração de pobreza e no termo de acordo. Segundo ele, empresa e advogada atuaram de forma coordenada para fraudar a celebração do acordo sem seu conhecimento.

Em defesa conjunta, empresa e advogada afirmaram que o trabalhador recebeu integralmente os valores do acordo e que a ação rescisória representava arrependimento tardio. A defesa apresentou comprovantes de depósito correspondentes ao acordo judicial realizados no dia da audiência.

Decisão baseada em ausência de perícia

A relatora ministra Morgana Richa destacou que não foi instaurado incidente de falsidade documental para provar efetivamente a falsificação da assinatura. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já havia julgado improcedente o pedido, considerando a existência de comprovantes de pagamento em nome do trabalhador.

A decisão foi unânime e reforça a necessidade de comprovação efetiva em casos de alegação de fraude processual. O processo tramita em segredo de justiça, conforme determinação judicial.