A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de operador da General Motors do Brasil que alegava ter sido dispensado por discriminação devido à sua dependência química. O colegiado entendeu que não houve conduta discriminatória, considerando que a empresa tinha conhecimento da condição do trabalhador há nove anos e oferecia programa de tratamento adequado.
Trabalhador alegou dispensa durante tratamento médico
O operador trabalhou na montadora de Mauá (SP) entre 2004 e 2019. Em ação trabalhista, relatou ter passado por diversas internações e afastamentos, sendo dispensado durante tratamento médico após crise relacionada à dependência química. Segundo o trabalhador, após recaída no início de 2019 que resultou em licença previdenciária, foi demitido duas semanas após retornar ao trabalho. Ele pleiteava reintegração e R$ 20 mil por danos morais.
General Motors comprovou amparo ao empregado
A empresa demonstrou que o trabalhador apresentava problemas decorrentes da dependência desde 1994, aos 16 anos, sendo admitido dez anos depois e permanecendo empregado por nove anos. A GM argumentou ter acompanhado de perto todo o tratamento médico e clínico, fornecendo amparo necessário através do Programa de Recuperação de Empregado Dependente Químico.
Conhecimento da doença afasta discriminação
O ministro relator Evandro Valadão destacou que o conhecimento da empresa sobre a dependência química desde 2010 e a participação do trabalhador no programa de recuperação oferecido pela montadora reforçam que a dispensa não foi motivada pela doença. O magistrado ressaltou que cabia ao empregado provar o caráter discriminatório da dispensa, o que não ocorreu.
A decisão foi unânime e confirma entendimento das instâncias inferiores. O caso estabelece precedente importante sobre a necessidade de comprovação efetiva de discriminação em dispensas envolvendo dependentes químicos quando há histórico de amparo empresarial.
Processo: RRAg-1001313-75.2019.5.02.0472