A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade de uma instituição de ensino pelo desenvolvimento de depressão em um professor, após ele ter sido submetido a questionamentos sobre uma acusação infundada feita pelo pai de um aluno.
Acusação sem fundamento desencadeia problemas de saúde
O caso teve início em agosto de 2017, quando o professor foi convocado pela coordenação pedagógica para responder sobre uma queixa apresentada pelo pai de um aluno de dez anos. O responsável alegava que o docente teria passado a mão no cabelo e nas costas da criança dentro do banheiro da escola, fato que nunca foi comprovado.
Durante a abordagem, o professor relatou ter ficado "completamente desorientado" ao ser questionado sobre onde guardava seus pertences pessoais e suas atividades no banheiro. Segundo o docente, essa situação "absurda e sem fundamento" desencadeou diversos distúrbios mentais, levando-o a fazer uso de medicamentos controlados e se afastar do trabalho por auxílio-doença acidentário.
Perícia confirma nexo causal entre trabalho e doença
A perícia médica realizada no processo concluiu que existe uma relação direta entre o episódio ocorrido na escola e o desenvolvimento do quadro depressivo do professor. A relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que essa conclusão representa, no mínimo, uma presunção em favor do trabalhador.
De acordo com a decisão, mesmo que o episódio não tenha sido a causa única da doença, sua contribuição direta para a redução da capacidade de trabalho equipara-se a um acidente de trabalho, gerando responsabilidade civil da empresa e o dever de reparação.
Instâncias inferiores haviam negado pedidos
Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) haviam julgado improcedentes os pedidos do professor. As instâncias inferiores entenderam que, apesar da perícia confirmar a relação entre o fato e a depressão, a direção da escola atuou dentro da razoabilidade ao apurar administrativamente a denúncia recebida.
Com a decisão favorável do TST, o processo retornará ao TRT para julgamento dos pedidos de rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais apresentados pelo professor. O caso tramita em segredo de justiça.