A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização das duas irmãs de um trabalhador que morreu eletrocutado durante o serviço em uma rodovia no Pará. A prestadora de serviços, o Estado do Pará e a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. foram responsabilizadas pela morte do empregado.
Acidente fatal em obra rodoviária
O trabalhador era empregado da Lucena Infraestrutura Ltda. e atuava como sinaleiro na Rodovia PA-467, entre Cametá e Igarapé-Mirim. Durante um serviço de manutenção da via, um trator da empresa fez uma manobra sem observar as normas de segurança e atingiu um poste de alta tensão. O impacto fez com que um cabo energizado caísse sobre o sinaleiro, causando sua morte no local por arritmia cardíaca, infarto agudo do miocárdio e descarga elétrica.
Dano moral em ricochete é presumido
As irmãs do empregado entraram na Justiça contra as empresas e o estado alegando negligência e falta de condições seguras de trabalho. Embora as instâncias inferiores tenham negado o pedido por falta de provas de vínculo afetivo, o TST reverteu a decisão.
O relator do recurso, ministro Augusto César, explicou que o caso configura dano moral em ricochete, que ocorre de forma indireta sobre familiares da vítima. Segundo o magistrado, não se pode presumir a ausência de laços afetivos entre irmãos, e o sofrimento decorrente da perda é presumido, dispensando prova específica do abalo emocional.
Indenização com caráter pedagógico
O TST fixou a indenização em R$ 30 mil, valor que será dividido igualmente entre as duas irmãs. O ministro destacou que a condenação tem também caráter pedagógico, visando desestimular a repetição de condutas que atentem contra a dignidade humana.
Processo: RR-0000325-86.2023.5.08.0012