Representantes de sindicatos, federações, confederações e do Ministério do Trabalho e Emprego participaram, nesta segunda-feira (21), de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para debater a validade de cláusulas de acordos e convenções coletivas que autorizam a prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes.
O que está em discussão?
O debate gira em torno do artigo 60 da CLT, que exige licença prévia das autoridades de higiene do trabalho para qualquer prorrogação de jornada em atividades insalubres. A controvérsia se intensificou porque os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm adotado posições divergentes: alguns admitem que a negociação coletiva afaste essa exigência; outros entendem que a autorização prévia permanece obrigatória por envolver normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador.
A discussão também passa pelo artigo 611-A, inciso XIII, da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista, que permite que convenções e acordos coletivos prevaleçam sobre a lei ao dispor sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, dispensando a licença ministerial. Outro ponto central é se a norma coletiva precisa prever expressamente que abrange trabalhadores em condições insalubres para ter validade.
Tema 149 — Recurso Repetitivo
A audiência foi convocada pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do Tema 149 — incidente de recurso repetitivo instaurado pelo Pleno do TST em maio de 2025, diante da divergência entre as Turmas e do elevado volume de processos sobre a matéria. A tese a ser fixada orientará o julgamento de todos os processos que tratem da mesma questão em toda a Justiça do Trabalho.
O caso concreto que originou o incidente envolve um operador de produção de uma fábrica de fertilizantes em Uberaba (MG), que trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento em ambiente insalubre. As normas coletivas da categoria previam jornada superior ao limite de seis horas diárias. O TRT da 3ª Região considerou irregular o regime de compensação, entre outros pontos, pela ausência de licença prévia da autoridade competente.
Quem participou da audiência?
Cada expositor teve 15 minutos para apresentar sua posição. Participaram representantes da CUT, CTB, UGT, Força Sindical, CNTSS, CNTA, Fenepserh, FNHRBS, Abrema, Fiemg, Ebserh, Sindbast, do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Mato Grosso, da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de SP, da Universidade Estadual do Norte do Paraná e do Ministério do Trabalho e Emprego, além do subprocurador-geral do trabalho Francisco Gerson Marques de Lima.
Equilíbrio entre saúde e negociação coletiva
O ministro Douglas Alencar Rodrigues destacou que as duas vias — autorização do Ministério do Trabalho e negociação coletiva — devem ser analisadas à luz da proteção à saúde e segurança dos trabalhadores e da valorização da autonomia coletiva. O debate considera ainda o entendimento do STF no Tema 1.046 da repercussão geral, que reconheceu a validade de negociações coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. O ministro reconheceu o desafio de encontrar equilíbrio entre os interesses de trabalhadores e empresas no julgamento final.
Processo: IncJulgRREmbRep-0010225-49.2020.5.03.0041