O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou nesta terça-feira (25) uma audiência pública para discutir os limites legais do controle ou restrição ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho. O evento foi convocado pelo ministro Agra Belmonte, relator do Incidente de Recurso Repetitivo – Tema 117, e reuniu trabalhadores, empregadores, representantes de entidades setoriais, profissionais de saúde e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Tese obrigatória para todos os tribunais trabalhistas
Na abertura, o ministro Agra Belmonte destacou que o julgamento do incidente produzirá uma tese vinculante, de observância obrigatória pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelos juízes de primeiro grau em todo o Brasil. A audiência pública, segundo ele, contribui para a construção de uma interpretação pacificada e reduz a proliferação de recursos sobre o tema.
O TST já possui jurisprudência consolidada no sentido de que a restrição ao uso do banheiro por controle de tempo ou frequência configura abuso do poder diretivo do empregador e gera dano moral presumido — sem necessidade de comprovação do abalo psicológico. A controvérsia atual, porém, recai sobre situações em que o empregado precisa apenas comunicar ao superior sua saída, sem limitação de tempo ou frequência, especialmente em linhas de produção contínua.
Três questões centrais do debate
Os expositores foram convidados a se manifestar sobre três pontos fundamentais:
- Se é ilícito controlar ou limitar o uso do banheiro durante a jornada;
- Se esse controle configura dano moral presumido;
- Se deve haver tratamento diferenciado para atividades em linha de produção que exigem substituição prévia do trabalhador.
O caso-origem do incidente envolve uma atendente da Atento Brasil, que relatou precisar pedir autorização para ir ao banheiro e aguardar entre 20 e 30 minutos pela liberação, em razão da fila de outros empregados.
Saúde do trabalhador: sem limite universal
O médico Roni Fernandes, representante da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), apresentou os impactos da contenção das necessidades fisiológicas à saúde. Ele destacou que condições como gravidez, doenças gastrointestinais, incontinência urinária, uso de medicamentos e idade avançada podem exigir maior frequência ou urgência no uso do banheiro.
Segundo o especialista, não existe um limite universal em minutos para a espera, nem fundamento clínico para estabelecer uma cota uniforme de idas ao sanitário. A avaliação, afirmou, deve ser sempre individualizada.
Setor de teleatendimento e frigoríficos: como funciona na prática
A advogada Volia de Menezes Bonfim, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia (Conexis), afirmou que as operadoras não realizam controle individualizado das pausas. Nas pausas imprevisíveis, o atendente aciona um botão e o atendimento é repassado automaticamente. O trabalho efetivo no call center é de 5 horas e 40 minutos, com três intervalos obrigatórios e pausas adicionais livres.
Já Antônio Carlos Paula de Oliveira, representante da Associação Brasileira de Proteína Animal, explicou que nos frigoríficos o trabalhador pode ir ao banheiro a qualquer momento, bastando avisar a liderança para fins de organização da linha — sem necessidade de autorização. Segundo ele, o aviso tem finalidade exclusivamente organizacional, visando preservar a segurança das máquinas e o ritmo produtivo.
Próximos passos: decisão vai ao Pleno do TST
Ao encerrar a audiência, o ministro Agra Belmonte ressaltou que todas as exposições serão consideradas na formação de seu convencimento. A decisão elaborada pelo relator será submetida ao Pleno do TST, onde a tese vinculante sobre o tema será fixada definitivamente, impactando milhões de relações de trabalho em todo o país.