TST proíbe cessão de precatórios trabalhistas a advogados: proteção ao caráter alimentar

05/06/2025 08:30 Central do Direito
TST proíbe cessão de precatórios trabalhistas a advogados: proteção ao caráter alimentar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua 6ª Turma, decidiu por unanimidade que advogados não podem receber precatórios cedidos por trabalhadores que representam em processos judiciais. A decisão ocorreu em um caso envolvendo um agente de correios e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Caso concreto: tentativa de cessão de crédito trabalhista

Na ação original, a ECT foi condenada a pagar diversas parcelas ao agente de correios, com pagamento previsto via precatórios. Durante a fase de execução, o trabalhador tentou ceder o valor total devido ao seu próprio advogado, solicitando que este fosse habilitado como credor no processo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) já havia rejeitado o pedido, declarando inválida a cessão dos créditos por considerar que verbas de natureza alimentar só podem ser recebidas pelo titular original.

Fundamentos éticos da decisão

O ministro Augusto César, relator do caso no TST, reconheceu que a Constituição Federal permite a cessão de precatórios. No entanto, destacou que a transação entre cliente e seu próprio advogado configura infração disciplinar, conforme entendimento do Conselho Federal da OAB, por representar conflito de interesses.

"Negócios jurídicos marcados por conduta antiética, mesmo que se enquadrem formalmente em previsões legais, não devem ser admitidos pela Justiça", afirmou o ministro em sua decisão.

Impacto para a advocacia trabalhista

A decisão estabelece um importante precedente sobre os limites éticos na relação advogado-cliente, especialmente no que se refere à chamada "compra de precatórios". A prática, comum em alguns círculos jurídicos, consiste em pagar antecipadamente ao cliente um valor com desconto para depois receber o precatório integral.

O TST reforçou que o caráter alimentar das verbas trabalhistas prevalece sobre as normas civis que regulamentam a cessão de crédito, fortalecendo a proteção aos direitos dos trabalhadores.

Processo: EDCiv-RR-2333-57.2015.5.22.0002

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