TST permite que herdeiros de trabalhador falecido em Angola ajuizem ação trabalhista em sua cidade

21/05/2025 08:31 Central do Direito
TST permite que herdeiros de trabalhador falecido em Angola ajuizem ação trabalhista em sua cidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso da Queiroz Galvão S.A. e manter a competência da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte (CE) para julgar ação trabalhista movida por familiares de um operador de trator falecido em Angola.

Flexibilização da regra de competência territorial

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ações trabalhistas devem ser ajuizadas no local da prestação dos serviços ou, excepcionalmente, no local da contratação. No caso em questão, o trabalhador foi contratado em Recife (PE) para trabalhar em Quimbala, Angola, onde faleceu em novembro de 2012.

A ministra relatora Dora Maria da Costa considerou que a distância de aproximadamente 650 km entre Tabuleiro do Norte (CE), onde residem os herdeiros, e Recife representaria um obstáculo significativo ao acesso à Justiça. O alto custo de deslocamento poderia inviabilizar o exercício do direito de ação pelos familiares.

Princípio do acesso à Justiça prevaleceu

Na ausência de norma específica para situações semelhantes, o TST aplicou excepcionalmente os princípios da ampla acessibilidade à Justiça e da proteção dos hipossuficientes, fixando a competência territorial no domicílio dos autores da ação.

Quanto ao mérito, a Turma manteve a decisão das instâncias inferiores que negaram a indenização pela morte do empregado, comprovada como decorrente de infarto relacionado à ingestão de bebidas alcoólicas, sem ligação com as condições de trabalho. A indenização por dano moral relacionada a alegações de ambiente degradante foi reduzida de R$ 15 mil para R$ 5 mil.

Processo: RRAg-1479-85.2013.5.07.0023