TST obriga Latam a incluir comissários de bordo no cálculo da cota de aprendizes

28/04/2025 08:30 Central do Direito
TST obriga Latam a incluir comissários de bordo no cálculo da cota de aprendizes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Latam Airlines inclua os comissários de bordo na base de cálculo da cota legal mínima de aprendizes. A decisão, proferida pela Sétima Turma do tribunal, também condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento da legislação.

Interpretação legal sobre habilitação técnica

O ponto central da controvérsia estava na classificação da função de comissário de bordo. A Latam argumentava que o cargo exigia habilitação técnica específica, o que o excluiria da base de cálculo da cota de aprendizes. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) havia acatado essa tese inicialmente.

No entanto, o relator do caso no TST, ministro Cláudio Brandão, baseando-se no voto-vista do ministro Evandro Valadão, concluiu que a função não está descrita no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos como atividade que demande formação profissional de nível técnico, embora exija formação específica.

Impacto na contratação de aprendizes

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, a Latam deveria contratar no mínimo 985 aprendizes considerando todos os seus estabelecimentos, mas comprovou a contratação de apenas 619. A exclusão indevida dos comissários da base de cálculo foi considerada lesiva à coletividade por restringir o acesso de jovens ao mercado de trabalho.

A decisão manteve fora da base de cálculo os cargos de gerente de aeroporto (por se tratar de cargo de gestão) e mecânico de aeronave (por exigir formação técnica específica). O cargo de inspetor de bordo já era incluído pela própria empresa na contagem.

Prazo para adequação

A Latam terá seis meses para se adequar à decisão e cumprir a cota mínima de 5% de aprendizes, incluindo os comissários na contagem. Caso não cumpra o determinado, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil por aprendiz não contratado dentro das regras legais.

A decisão da Sétima Turma do TST foi unânime e representa um importante precedente para o setor de aviação civil no que diz respeito à contratação de aprendizes.

Processo: RR-1000565-50.2017.5.02.0072