A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Banco Bradesco não precisa pagar adicional de transferência a um gerente que mudou de cidade quatro vezes durante 29 anos de trabalho. A decisão foi baseada no entendimento de que as transferências foram definitivas e não sucessivas.
Histórico das transferências
O gerente de serviços foi contratado em 1985 em São João (PR) e transferido para São Jorge do Oeste em 1992, depois para Pato Branco em 1997 e finalmente para Foz do Iguaçu em 2006, onde permaneceu até a rescisão em 2014. O funcionário alegava ter direito ao adicional de 25% da remuneração previsto na CLT, mesmo com as transferências atendendo aos interesses do empregador.
Decisão do TRT foi reformada
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia condenado o banco a pagar o adicional referente à última transferência, considerando que cabia à empresa provar o caráter definitivo das mudanças. No entanto, o TST reformou essa decisão ao analisar o recurso apresentado pelo Bradesco.
Critérios para definir transferência definitiva
O ministro relator Alberto Balazeiro explicou que a provisoriedade da transferência não depende apenas da duração, mas de elementos como ânimo, permanência no destino e sucessividade das alterações. No caso específico, destacou que em 29 anos houve apenas quatro transferências, com duração entre cinco a sete anos cada uma, sendo que a última ocorreu mais de oito anos antes do desligamento.
A decisão foi unânime e estabelece precedente importante sobre os critérios para caracterização de transferências definitivas no direito trabalhista brasileiro.
Processo: RR-931-05.2014.5.09.0303