O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo aos profissionais de enfermagem do Sanatório Psiquiátrico de Recuperação, em Olinda (PE), durante a pandemia de covid-19. A decisão foi proferida pela Quarta Turma do tribunal em resposta ao recurso do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco.
Fundamentos da decisão
A ministra relatora Maria Cristina Peduzzi destacou que o estabelecimento não atuava na linha de frente do combate à covid-19. O sanatório comprovou que não recebia pacientes infectados e que, em casos suspeitos, realizava o isolamento imediato e a transferência para hospitais especializados.
Prova pericial inadequada
Um ponto crucial para a negativa foi a inadequação da prova pericial apresentada pelo sindicato. O documento utilizado era referente a hospitais que tratavam especificamente pacientes com covid-19, realidade diferente do sanatório psiquiátrico em questão.
Impossibilidade de reanálise
A decisão final baseou-se também na Súmula 126 do TST, que impede a reanálise de fatos e provas em instância superior. O tribunal manteve o entendimento das instâncias anteriores, que já haviam negado o pedido do sindicato.
Processo: RR-0000012-37.2022.5.06.0103