TST media acordo entre Dataprev e Fenadados com reajuste de 7,32% e ampliação de benefícios

20/08/2025 18:00 Central do Direito
TST media acordo entre Dataprev e Fenadados com reajuste de 7,32% e ampliação de benefícios

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) conduziu nesta quarta-feira (20) a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 entre a Dataprev e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados (Fenadados). A negociação foi mediada pelo vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado.

Reajuste Salarial Significativo

O acordo estabelece aumento salarial de 7,32% a partir de maio de 2025, sendo 6,32% de reposição inflacionária pelo INPC e 1% de ganho real. Para 2026, está previsto novo reajuste pelo INPC acumulado, com possibilidade de adicional de 1% caso a Dataprev atinja 75% do lucro líquido de 2024.

Benefícios Alimentares Ampliados

O vale-alimentação foi fixado em R$ 53,80 por tíquete a partir de maio de 2025, já contemplando inflação e ganho real de 1%. O benefício seguirá a mesma regra de reajuste dos salários, com possibilidade de aumento adicional vinculado ao desempenho financeiro da empresa.

Proteção Social e Estabilidade

Entre as conquistas sociais, o acordo garante estabilidade provisória em situações especiais como gestação, acidente de trabalho, reabilitação profissional, proximidade da aposentadoria e diagnóstico de HIV. As licenças parentais foram ampliadas para 180 dias de licença-maternidade e 20 dias de licença-paternidade.

Benefícios Educacionais e Sociais

O reembolso escolar equivale a 46,22% do piso salarial da empresa para empregados e seus filhos matriculados nos ensinos fundamental e médio. O acordo também prevê abono de um dia de trabalho por quadrimestre para doadores de sangue, incentivando a solidariedade social.

O Subprocurador-Geral do Trabalho Luiz da Silva Flores elogiou o documento por estar "recheado de cláusulas humanitárias". As partes destacaram a importância da mediação do TST na construção do consenso. O processo RPP-1000495-31.2025.5.00.0000 documenta oficialmente o acordo.