O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, o pedido de liberação do passaporte de um empresário que deve R$ 41 mil em direitos trabalhistas a um vigilante. A decisão foi tomada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que considerou haver evidências suficientes de ocultação patrimonial.
Estilo de vida incompatível com alegada insolvência
O credor apresentou provas de que o devedor, proprietário da Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. (Embrase), mantém um estilo de vida luxuoso, participando de torneios de golfe, consumindo champanhe e exibindo carros de luxo, incluindo Ferraris. Apesar disso, as tentativas de bloqueio judicial não encontraram valores em suas contas bancárias desde 2018.
Contradição reforçou decisão do tribunal
No habeas corpus impetrado, o empresário alegou que a retenção do documento violava seu direito de ir e vir, especialmente por ter uma filha menor que vive e estuda nos Estados Unidos. Para o ministro Vieira de Melo Filho, relator do caso, esse argumento apenas reforçou a suspeita de que o devedor dispõe de recursos financeiros significativos.
"Não houve qualquer restrição arbitrária à liberdade de locomoção física do empresário, como prisão ou impedimento de trânsito interno", afirmou o relator, que considerou a medida proporcional e adequada para compelir o pagamento da dívida trabalhista, que vem sendo cobrada desde 2018.
A medida executiva atípica foi solicitada pelo vigilante após constatar a impossibilidade de localizar bens da empresa e de seus sócios para quitar a dívida reconhecida judicialmente. O caso tramita sob o número HCCiv-1000603-94.2024.5.00.0000.
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