TST mantém reintegração de gerente demitido com burnout após apresentar atestado médico

07/04/2025 12:30 Central do Direito
TST mantém reintegração de gerente demitido com burnout após apresentar atestado médico

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. contra decisão que anulou a dispensa de um gerente distrital diagnosticado com síndrome de burnout. O profissional foi demitido no mesmo dia em que apresentou atestado médico recomendando afastamento por 90 dias.

Dispensa ocorreu logo após término de estabilidade provisória

O gerente, contratado em 2008, sofria de burnout desde 2017, com sintomas como taquicardia, tremores, insônia e crises de pânico. Segundo o processo, as condições eram agravadas por excesso de trabalho, cobranças excessivas e jornadas extensas. Após ficar afastado pelo INSS até 2018, ele foi dispensado exatamente no fim do período de estabilidade provisória de um ano após a alta previdenciária.

A empresa alegou que o funcionário havia trabalhado normalmente no dia da dispensa e só apresentou o atestado após ser comunicado da demissão. No entanto, o juízo de primeiro grau destacou que a Abbott não apresentou justificativa plausível para rejeitar o documento médico, especialmente considerando que o gerente obteve novo benefício previdenciário por auxílio-doença acidentário logo em seguida.

Decisão unânime mantém reintegração e indenização

Tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) quanto a Quarta Turma do TST mantiveram a decisão de primeira instância, que determinou a reintegração imediata do trabalhador e o pagamento de indenização de R$ 5 mil. Um ponto relevante para a decisão foi o depoimento do próprio médico da empresa, que confirmou ter conhecimento do tratamento psiquiátrico contínuo do funcionário.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso na SDI-1, ressaltou que não cabe recurso contra decisão que não reconheceu a transcendência da causa, encerrando definitivamente a questão com decisão unânime. O caso reforça a importância de ambientes de trabalho saudáveis e do respeito aos direitos de trabalhadores em tratamento médico.

Processo: E-RRAg-21098-54.2019.5.04.0029