A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora de um imóvel transferido de pai para filho, reconhecendo fraude à execução em caso envolvendo ex-dirigente sindical condenado por enriquecimento ilícito.
Transferência patrimonial considerada fraudulenta
O caso originou-se de ação que resultou na condenação do ex-presidente sindical ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapetininga, Tatuí e Região. A condenação baseou-se na utilização do cargo para obter vantagens indevidas, incluindo acréscimo salarial irregular de R$ 209 mil.
Durante a execução, a Justiça identificou a venda de imóvel avaliado em R$ 180 mil por apenas R$ 90 mil para empresa do filho, que posteriormente o revendeu por R$ 50 mil. A operação foi considerada tentativa de blindagem patrimonial para evitar o pagamento da dívida.
Intimação tardia não anula processo
O filho do ex-dirigente alegou nulidade por ter sido intimado após o bloqueio do bem. Contudo, o TRT da 15ª Região rejeitou o argumento, verificando que o empresário foi notificado e pôde exercer seu direito de defesa através de recursos posteriores.
O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, destacou que o processo trabalhista admite particularidades procedimentais, como medidas constritivas antes da intimação, desde que garantido posteriormente o direito de defesa.
A decisão unânime da 7ª Turma reforça a jurisprudência do TST sobre fraude à execução e preservação do direito de defesa no processo trabalhista.
Processo: AIRR-11150-70.2024.5.15.0041