A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes (SP), que foi declarada revel após não comparecer à audiência em processo trabalhista. A empresa alegava cerceamento de defesa, argumentando que o processo estaria suspenso devido ao questionamento sobre o local de julgamento.
Motorista processou empresa por verbas trabalhistas
Um motorista que trabalhou na empresa entre 2011 e 2016 ajuizou ação em São Paulo em 2018, pleiteando horas extras e outras parcelas. A Viação Pirajuçara contestou a competência territorial, sustentando que o processo deveria tramitar em Embu das Artes, local da contratação.
Mesmo com a exceção apresentada, o juízo não suspendeu o processo nem cancelou a audiência. A ausência da empresa resultou em revelia e condenação ao pagamento das verbas solicitadas pelo trabalhador.
TRT-SP manteve decisão de primeiro grau
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a sentença, destacando que a empresa foi devidamente notificada da audiência e não havia ordem judicial de suspensão do processo.
No recurso ao TST, a empresa argumentou que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) determina a suspensão automática do processo quando protocolada exceção de incompetência territorial.
Exceção era infundada, decide TST
O relator, ministro Douglas Alencar, reconheceu a transcendência jurídica da questão, mas observou que a própria empresa admitiu que o motorista prestava serviços tanto em Embu das Artes quanto em São Paulo. Nessa situação, a legislação permite o ajuizamento no local da prestação de serviços.
Para o ministro, a exceção apresentada era infundada e visava apenas retardar o processo, não evitar deslocamentos desnecessários. O prejuízo decorreu da escolha voluntária da empresa de não comparecer à audiência, afastando a alegação de nulidade processual.
A decisão foi unânime, e a Viação Pirajuçara interpôs recurso extraordinário para tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.
Processo: RR-1000314-24.2018.5.02.0031