TST limita condenação da Komatsu aos valores pedidos por soldador em ação

15/05/2026 08:30 Central do Direito
TST limita condenação da Komatsu aos valores pedidos por soldador em ação

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Komatsu Brasil International Ltda. deve pagar apenas os valores especificados na petição inicial de um soldador que trabalhava em condições perigosas em Parauapebas (PA). A decisão reforça as mudanças trazidas pela reforma trabalhista de 2017.

Condições de trabalho degradantes

O soldador relatou que atuava em ambiente com graves riscos à segurança, incluindo exposição à eletricidade em áreas alagadas e presença de cabos energizados sobre chão molhado. As atividades não eram adequadamente paralisadas durante períodos de chuva, situação que resultou até mesmo em um acidente fatal envolvendo outro funcionário.

Na ação trabalhista, o empregado solicitou adicionais de insalubridade e periculosidade, além de indenização por dano moral de aproximadamente R$ 45 mil, atribuindo à causa o valor total de R$ 241 mil.

Decisão baseada na reforma trabalhista

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, explicou que desde 2017 os pedidos devem conter valores certos e determinados. A condenação não pode ultrapassar esses limites, exceto quando há ressalva expressa e fundamentada pelo requerente.

"Competia ao trabalhador explicitar por que não foi possível indicar o valor de cada pedido de forma líquida e certa", destacou a ministra. As instâncias anteriores haviam condenado a empresa em valores superiores aos solicitados inicialmente.

Questão ainda não pacificada

Apesar da decisão da 4ª Turma, a ministra ressaltou que o entendimento sobre a matéria ainda não está consolidado no TST nem existe tese vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Processo: RRAg-417-98.2023.5.08.0130