TST julga nesta sexta teses vinculantes sobre intervalo térmico e periculosidade

15/10/2026 13:00 Central do Direito
TST julga nesta sexta teses vinculantes sobre intervalo térmico e periculosidade

TST define teses vinculantes sobre intervalo térmico e adicional de periculosidade

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta sexta-feira (16) sessão de julgamento com dois importantes incidentes de recursos repetitivos na pauta. As teses a serem fixadas orientarão decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias do país.

A sessão tem início às 9h, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube:

Tema 211 — Intervalo de Recuperação Térmica

O primeiro caso (IncJulgRREmbRep-0000960-04.2024.5.13.0009) discute se a exposição intermitente ao ambiente frio garante ao trabalhador o direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT. A norma assegura 20 minutos de repouso — computados como trabalho efetivo — após 1h40 de trabalho contínuo em câmaras frigoríficas ou ambientes artificialmente frios.

A Súmula 438 do TST já reconhece o direito mesmo fora de câmaras frigoríficas, mas alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) negam o benefício quando a exposição é intermitente. A fixação da tese repetitiva busca padronizar as decisões e impacta diretamente trabalhadores de supermercados, frigoríficos, indústrias de alimentos e logística refrigerada.

Tema 154 — Adicional de Periculosidade e Líquido Inflamável

O segundo caso (IncJulgRREmbRep-1000426-40.2023.5.02.0088) analisa se o trabalhador que atua em andar diferente do local de armazenamento de líquido inflamável — ou em edifício contíguo conectado por subsolo comum — tem direito ao adicional de periculosidade. A discussão envolve o artigo 193 da CLT, a NR-16 do Ministério do Trabalho e a OJ 385 da SDI-1 do TST, que já considera o edifício vertical como área de risco em sua totalidade quando há tanques de inflamável acima do limite legal.

O ponto central é definir se essa proteção se estende também à dimensão horizontal, ou seja, a blocos interligados apenas por subsolo ou garagem comum onde os tanques estão instalados.

Sessão Virtual: mais três temas repetitivos

Também a partir desta sexta-feira (16), o Pleno inicia sessão virtual — que se estende até 23/10 — para examinar mais três recursos repetitivos:

  • Momento para definição dos índices de correção monetária de créditos trabalhistas (Tema 113)
  • Pagamento do adicional noturno em jornadas mistas, iniciadas à noite e prorrogadas durante o dia, ou vice-versa (Tema 92)
  • Direito ao pagamento proporcional de 13º salário e férias em caso de dispensa por justa causa (Tema 96)

As decisões do TST em recursos repetitivos têm força vinculante e devem ser observadas por todos os juízes e tribunais trabalhistas do Brasil, conferindo maior segurança jurídica às relações de trabalho.