TST isenta Volvo de indenizar soldador atingido por bala perdida após desembarque do transporte da empresa

22/05/2025 08:00 Central do Direito
TST isenta Volvo de indenizar soldador atingido por bala perdida após desembarque do transporte da empresa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Volvo do Brasil Veículos, de Curitiba (PR), não deve indenizar um soldador que foi atingido por uma bala perdida após desembarcar do transporte fornecido pela empresa. De acordo com o colegiado, o incidente ocorreu quando o trabalhador já estava em frente à sua residência, não estando mais sob responsabilidade do empregador.

Caso fortuito afasta responsabilidade da empresa

O caso ocorreu em outubro de 2008, quando o soldador foi baleado após ser deixado a aproximadamente uma quadra e meia de sua casa, durante a madrugada. O empregado ficou incapacitado para o trabalho e recebeu aposentadoria quatro anos depois. Na ação trabalhista, ele alegou que a empresa assumiu o risco ao exigir serviços até de madrugada e não zelou por sua segurança.

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia condenado a Volvo a pagar indenização de R$ 50 mil, baseando-se em norma interna da empresa que determinava que os trabalhadores noturnos fossem deixados o mais próximo possível de suas residências por questões de segurança.

Decisão considera que fato ocorreu fora da responsabilidade do empregador

O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso no TST, observou que a norma interna não garantia o transporte até a residência, mas apenas "o mais próximo possível". Além disso, considerou que o acidente foi causado por fato exclusivo de terceiro, já que o empregado foi atingido por disparo de arma de fogo de origem não identificada.

Na avaliação do relator, o incidente não ocorreu durante o transporte fornecido pela empresa nem no percurso entre o local de desembarque e a residência, mas quando o trabalhador já estava em frente à sua casa. O ministro ressaltou ainda que o dever de garantir segurança à população nos espaços públicos é do Estado, cabendo ao empregador prover a segurança dos trabalhadores apenas no ambiente de trabalho.

O soldador faleceu em setembro de 2023, sendo substituído na ação pela esposa.

Processo: RR-716-81.2013.5.09.0006