A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a isenção de custas processuais e honorários advocatícios para o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região em ação coletiva contra o Banco Safra S.A. A decisão reforça que nas ações coletivas propostas por sindicatos só há condenação em custas quando comprovada má-fé.
Disputa sobre jornada de trabalho bancária
O sindicato buscava o reconhecimento do direito à jornada de seis horas diárias e 30 semanais para bancários, conforme previsto na CLT. Embora o pedido principal tenha sido julgado improcedente pela 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a entidade sindical foi isenta do pagamento de custas e honorários.
Banco questiona isenção de custas
Em recurso ao TST, o Banco Safra argumentou que pessoas jurídicas devem comprovar insuficiência econômica para obter justiça gratuita. A instituição financeira contestou a isenção concedida ao sindicato, alegando falta de comprovação da situação econômica da entidade.
TST aplica regra específica para ações coletivas
O ministro relator Alberto Balazeiro destacou que o caso deve ser analisado conforme o microssistema de tutela coletiva. Segundo o artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública, a condenação em custas e honorários só ocorre mediante comprovação de má-fé, o que não foi demonstrado no processo.
A decisão fortalece a proteção aos sindicatos em ações coletivas, garantindo que possam atuar na defesa dos direitos da categoria sem o risco de arcar com custos processuais, exceto em casos de comprovada má-fé.
Processo: RR-21201-76.2018.5.04.0003