A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (Ogmo) contra decisão que isentou um estivador idoso do pagamento de custas processuais após sua ausência em audiência virtual.
Vulnerabilidade digital reconhecida como justificativa
O trabalhador portuário havia ajuizado ação trabalhista solicitando horas extras, mas não conseguiu participar da audiência virtual marcada. Sua advogada informou que o cliente, por ser idoso, não sabia utilizar as plataformas digitais e solicitou que ele participasse via WhatsApp, pedido que foi negado pelo juiz de primeira instância.
Inicialmente, a 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP) arquivou o processo e condenou o trabalhador a pagar R$ 1,4 mil de custas processuais, negando-lhe o benefício da justiça gratuita. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou parcialmente a decisão, reconhecendo o direito à gratuidade com base na declaração de pobreza assinada pelo autor, conforme a Súmula 463 do TST.
Ausência de intimação pessoal viola direito de defesa
O ponto central da decisão foi a constatação de que o trabalhador não havia sido intimado pessoalmente para justificar sua ausência na audiência. O ministro Augusto César, relator do caso, destacou que a jurisprudência do TST é pacífica quanto à necessidade de intimação pessoal antes da imposição de penalidades por ausência à audiência.
"A sanção processual de custas não pode ser aplicada sem assegurar o exercício pleno do contraditório, sobretudo quando a ausência alegada decorre exatamente da condição que impede o trabalhador de justificar-se espontaneamente", concluiu o relator, ressaltando a vulnerabilidade digital, econômica e etária do trabalhador.
A decisão unânime da Sexta Turma do TST estabelece um importante precedente para casos envolvendo trabalhadores em situação de vulnerabilidade, especialmente idosos com dificuldades de acesso às tecnologias digitais.