TST impede penhora de pensão por morte dos filhos de sócio falecido em ação trabalhista

08/05/2025 08:00 Central do Direito
TST impede penhora de pensão por morte dos filhos de sócio falecido em ação trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de um vigilante que buscava o bloqueio de 30% da pensão por morte recebida pelos filhos do sócio falecido da empresa GSV Segurança e Vigilância Ltda., de Americana (SP). A decisão, unânime, reafirma que benefícios previdenciários não integram herança e não podem ser penhorados para quitar dívidas trabalhistas.

Tentativa de execução após outras medidas frustradas

O caso teve início quando o vigilante, após obter vitória em ação trabalhista contra a empresa de segurança, enfrentou dificuldades para receber os valores reconhecidos pela Justiça. Em 2021, após outras tentativas frustradas de execução, o trabalhador solicitou a penhora parcial dos benefícios previdenciários pagos aos filhos do sócio executado, que havia falecido durante o processo.

O pedido foi negado tanto em primeira instância quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que reconheceram a natureza alimentar da pensão, destinada à subsistência dos dependentes do falecido.

Natureza jurídica da pensão por morte

A ministra Liana Chaib, relatora do caso no TST, esclareceu em seu voto que, embora o patrimônio (espólio) do devedor responda pelas dívidas deixadas até o momento da partilha, a pensão previdenciária não se transmite com a herança por constituir direito subjetivo dos dependentes.

Para fundamentar sua decisão, a relatora citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não é considerado herança, aplicando o mesmo raciocínio à pensão por morte.

Processo: RRAg-0011603-75.2021.5.15.0007

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