TST garante redução de jornada sem perda salarial para mãe de criança autista na USP
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Universidade de São Paulo (USP) reduza em 50% a jornada de trabalho de uma empregada pública, sem redução salarial ou compensação de horário, para que ela possa acompanhar seu filho autista em terapias e consultas médicas.
Caso tramitou por várias instâncias até decisão favorável
A trabalhadora, chefe administrativa no Instituto de Biociências da USP desde 2004, contratada sob regime CLT com jornada de 40 horas semanais, teve inicialmente seu pedido negado administrativamente pela universidade. Após recorrer à Justiça, obteve decisão favorável em primeira instância, posteriormente revertida pelo TRT-2, que alegou ausência de previsão legal específica para o caso.
Fundamentação jurídica ampla garantiu o direito
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, fundamentou a decisão em um conjunto de normas nacionais e internacionais, incluindo a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A decisão aplicou por analogia o artigo 98 da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), que prevê horário especial de trabalho para servidores em situações semelhantes.
Decisão prioriza direitos da criança e qualidade de vida familiar
Para o colegiado, que decidiu por unanimidade, a redução da jornada é essencial para que a mãe possa acompanhar o filho, então com 10 anos, nas terapias comportamentais, psicológicas e fonoaudiológicas indicadas por uma junta de profissionais especializados. A medida visa proteger o desenvolvimento da criança com autismo e garantir a qualidade de vida da família.
O caso (processo RR-1000330-74.2020.5.02.0041) representa um importante precedente na proteção dos direitos de trabalhadoras que são mães de crianças com deficiência, reforçando a necessidade de adaptações no ambiente laboral para garantir o pleno exercício da maternidade e o desenvolvimento adequado dos filhos com necessidades especiais.
Consulte o processo na íntegra