TST garante redução de jornada sem perda salarial para mãe de criança autista na USP

20/03/2025 10:31 Central do Direito
TST garante redução de jornada sem perda salarial para mãe de criança autista na USP

TST garante redução de jornada sem perda salarial para mãe de criança autista na USP

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Universidade de São Paulo (USP) reduza em 50% a jornada de trabalho de uma empregada pública, sem redução salarial ou compensação de horário, para que ela possa acompanhar seu filho autista em terapias e consultas médicas.

Caso tramitou por várias instâncias até decisão favorável

A trabalhadora, chefe administrativa no Instituto de Biociências da USP desde 2004, contratada sob regime CLT com jornada de 40 horas semanais, teve inicialmente seu pedido negado administrativamente pela universidade. Após recorrer à Justiça, obteve decisão favorável em primeira instância, posteriormente revertida pelo TRT-2, que alegou ausência de previsão legal específica para o caso.

Fundamentação jurídica ampla garantiu o direito

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, fundamentou a decisão em um conjunto de normas nacionais e internacionais, incluindo a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A decisão aplicou por analogia o artigo 98 da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), que prevê horário especial de trabalho para servidores em situações semelhantes.

Decisão prioriza direitos da criança e qualidade de vida familiar

Para o colegiado, que decidiu por unanimidade, a redução da jornada é essencial para que a mãe possa acompanhar o filho, então com 10 anos, nas terapias comportamentais, psicológicas e fonoaudiológicas indicadas por uma junta de profissionais especializados. A medida visa proteger o desenvolvimento da criança com autismo e garantir a qualidade de vida da família.

O caso (processo RR-1000330-74.2020.5.02.0041) representa um importante precedente na proteção dos direitos de trabalhadoras que são mães de crianças com deficiência, reforçando a necessidade de adaptações no ambiente laboral para garantir o pleno exercício da maternidade e o desenvolvimento adequado dos filhos com necessidades especiais.

Consulte o processo na íntegra