A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma bancária da Caixa Econômica Federal tem direito à redução de sua jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais, sem redução salarial, para acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Necessidade de acompanhamento intensivo
Segundo o processo, a criança necessita de aproximadamente 40 horas semanais de terapias multidisciplinares, incluindo atendimentos de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e nutrição. A manutenção da jornada atual resultaria em uma sobrecarga de 70 horas semanais para a mãe, somando trabalho remunerado e cuidados familiares.
Decisão baseada na perspectiva de gênero
O relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, fundamentou a decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reconhecendo que os encargos familiares recaem desproporcionalmente sobre as mulheres. A decisão dispensou a necessidade de prova específica da condição de cuidadora principal, considerando este fato como notório.
Base legal e efeito imediato
Diante da lacuna na CLT, o colegiado aplicou analogicamente o artigo 98 da Lei 8.112/1990, que prevê jornada reduzida para servidores públicos em situação similar. A decisão também se baseou na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e na Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Reconhecendo a urgência do caso, o TST concedeu tutela provisória para determinar a redução imediata da jornada da bancária para quatro horas diárias, mantendo sua remuneração integral. A decisão foi unânime.
Processo: RR-1002222-58.2023.5.02.0511