O Tribunal Superior do Trabalho (TST) implementou uma medida histórica para proteger advogadas trabalhistasvítimas de violência. O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, assinou na última sexta-feira (17) o Ato Conjunto que garante prioridade de participação nas sessões de julgamento.
Quem tem direito à prioridade
A medida beneficia advogadas vítimas de violência doméstica ou que possuam medida protetiva em seu favor ou de seus dependentes. Também se aplica a mulheres responsáveis por pessoas com deficiência e em período de amamentação. A prioridade vale tanto para sustentações orais presenciais quanto remotas.
Fundamentação legal e objetivos
O ato busca assegurar condições adequadas para o exercício da advocacia em situações que demandem tratamento diferenciado. A iniciativa considera a promoção da equidade de gênero, o acesso efetivo à Justiça e está alinhada com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e princípios constitucionais de proteção integral.
Procedimento para solicitação
Para obter a prioridade, a advogada deve solicitar à Secretaria do órgão julgador até cinco dias antes da sessão, informando a condição que fundamenta o pedido. Uma vez aprovado, serão adotadas providências para garantir a participação remota e assegurar a prioridade na ordem das sustentações orais.
A medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres no exercício da advocacia trabalhista, promovendo um ambiente mais seguro e equitativo na Justiça do Trabalho.
Consulte a íntegra do Ato Conjunto TST.CSJT.25/2026