TST garante PLR proporcional a bancário que pediu demissão e invalida restrição em acordo coletivo

27/02/2025 09:30 Central do Direito
TST garante PLR proporcional a bancário que pediu demissão e invalida restrição em acordo coletivo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu um importante precedente ao determinar que o Paraná Banco S.A. deve pagar a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional a um ex-funcionário que pediu demissão, invalidando cláusula coletiva que restringia esse direito.

Caso concreto e decisão

O processo envolve um bancário que trabalhou por aproximadamente 18 meses no Paraná Banco, tendo pedido demissão em dezembro de 2020. O colaborador pleiteou o recebimento da PLR referente ao período trabalhado, argumentando sua contribuição efetiva para as metas e resultados da instituição financeira.

O banco se defendeu com base em uma cláusula do acordo coletivo que excluía o pagamento proporcional da PLR para casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa. Inicialmente, tanto o juízo de primeira instância quanto o TRT-9 negaram o pedido do trabalhador.

Fundamentos da decisão do TST

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, fundamentou a decisão em dois pilares principais: a indisponibilidade do direito à PLR, garantido pelo artigo 7º, XI, da Constituição Federal, e a violação ao princípio da isonomia. Destacou ainda que o TST já possui entendimento consolidado através da Súmula 451, que considera inválida a vinculação do pagamento da PLR à permanência do empregado até a data da distribuição.

A decisão unânime reforça o entendimento de que todos os trabalhadores que contribuíram para os resultados positivos da empresa têm direito à participação nos lucros, independentemente do modo de desligamento.

Processo: RRAg-371-88.2022.5.09.0010