A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu importante precedente ao reconhecer o direito de uma socorrista do Samu ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A decisão beneficia profissional do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas, em Montes Claros (MG).
Contato com infectados pela covid-19 justifica grau máximo
A enfermeira atuava na linha de frente durante a pandemia, atendendo pacientes com doenças infectocontagiosas, incluindo casos de covid-19. Suas atividades incluíam limpeza de lesões, aplicação de injeções, administração de medicamentos e suturas, mas recebia apenas o adicional em grau médio (20%).
O consórcio argumentou que o grau máximo exigiria contato permanente com pacientes em isolamento. Contudo, a perícia comprovou que os profissionais do Samu estavam diretamente expostos ao vírus, caracterizando "exposição biológica" com alto risco de contaminação.
Jurisprudência consolida entendimento sobre insalubridade
O ministro relator Augusto César destacou que a jurisprudência do TST não exige trabalho em área de isolamento para o adicional máximo. Segundo o magistrado, basta o contato com portadores de doenças infectocontagiosas, especialmente covid-19, vírus de alta transmissibilidade reconhecido pela OMS como causador de pandemia.
A decisão unânime da 6ª Turma reverteu entendimento do TRT da 3ª Região (MG), que havia negado o direito com base na ausência de contato permanente com pacientes isolados. O caso tramita sob o processo RR-0011036-80.2023.5.03.0145.
