A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco do Brasil deverá pagar R$ 300 mil de indenização a um bancário vítima de sequestro junto com sua família durante um assalto à agência onde trabalhava em Nova Resende (MG).
Crime violento e trauma familiar
O caso ocorreu em 13 de março de 2020, quando três criminosos armados invadiram a residência do funcionário, que era assistente de negócios. Os assaltantes mantiveram o bancário e sua esposa reféns durante toda a madrugada. Na manhã seguinte, quando a filha e o neto de seis anos chegaram à casa, também foram sequestrados.
Enquanto dois criminosos levaram a esposa, filha e neto para um cativeiro em um cafezal, o terceiro assaltante obrigou o bancário a ir até a agência e carregar sacolas com dinheiro. Após o roubo, o funcionário foi abandonado sem informações sobre o paradeiro de sua família, que posteriormente foi deixada em um local isolado dentro do carro com os pneus furados.
Consequências psicológicas e decisão judicial
Segundo o processo, toda a família precisou de acompanhamento psicológico e psiquiátrico devido ao transtorno pós-traumático. O bancário sofreu severo abalo emocional que o levou a se afastar do trabalho por incapacidade temporária.
Na decisão unânime, o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, explicou que a indenização de R$ 300 mil refere-se exclusivamente ao dano moral pelo trauma psicológico. O valor foi reduzido dos R$ 500 mil inicialmente fixados pelo TRT da 3ª Região (MG), considerando que os danos materiais pela incapacidade laboral já haviam sido compensados separadamente.