TST explica custas processuais e honorários advocatícios na Justiça do Trabalho

09/12/2025 10:00 Central do Direito
TST explica custas processuais e honorários advocatícios na Justiça do Trabalho

A estrutura da Justiça brasileira demanda recursos significativos para manter seu funcionamento adequado, incluindo infraestrutura física, recursos humanos e tecnológicos. Para custear esses serviços, o sistema judiciário cobra as chamadas custas processuais.

Custas Processuais na Justiça do Trabalho

Na esfera trabalhista, as custas possuem regras específicas que diferem de outras áreas do Direito. Conforme explica Nivaldo Dóro Júnior, chefe de gabinete do ministro Augusto César do Tribunal Superior do Trabalho, "no processo do trabalho, as custas são de 2% e são pagas ao final, pela parte vencida".

Honorários Advocatícios: Contratuais e Sucumbenciais

Além das custas processuais, as partes podem enfrentar o pagamento de honorários advocatícios, que se dividem em duas modalidades distintas. Os honorários contratuais são estabelecidos mediante acordo entre o advogado e seu cliente, enquanto os honorários sucumbenciais representam uma obrigação da parte perdedora em favor do advogado da parte vencedora.

Entrevista Completa sobre o Sistema

Para esclarecimentos detalhados sobre o funcionamento das custas e honorários na Justiça do Trabalho, o TST disponibilizou entrevista completa com especialista no assunto:

Essas informações são fundamentais para advogados e partes que atuam na Justiça do Trabalho, permitindo melhor planejamento financeiro e estratégico dos processos judiciais.