TST estabelece 19 teses vinculantes e inicia 10 novos incidentes de recursos repetitivos

16/05/2025 15:30 Central do Direito
TST estabelece 19 teses vinculantes e inicia 10 novos incidentes de recursos repetitivos

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixará nesta sexta-feira (16), em sessão virtual, 19 novas teses jurídicas de caráter vinculante através do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias abordadas já estão pacificadas entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), permitindo sua consolidação pelo rito dos recursos repetitivos.

Na mesma sessão, serão instaurados 10 novos incidentes de recursos repetitivos para temas que ainda apresentam divergência de entendimento entre os órgãos julgadores, necessitando de uniformização jurisprudencial.

Sessão integralmente virtual

A sessão ocorrerá integralmente em formato virtual, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Emenda Regimental nº 7/2024, que modificou o Regimento Interno do TST para conferir maior celeridade e flexibilidade aos julgamentos pelo Plenário Eletrônico.

Principais temas para reafirmação de jurisprudência

Entre os 19 temas que serão consolidados, destacam-se questões relevantes como: a validade da dispensa imotivada após privatização de empresa estatal; a prescrição em casos de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário; a responsabilidade subsidiária na execução trabalhista; a estabilidade da gestante que recusa oferta de reintegração; e a concessão de redução de jornada, sem redução salarial, para empregados públicos com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Temas para uniformização jurisprudencial

Entre os 10 novos incidentes para uniformização de jurisprudência, estão questões como: o regime de férias e folgas compensatórias para trabalhadores marítimos; o enquadramento de sociedades de crédito ao microempreendedor como financiárias; a validade de normas coletivas sobre jornada em turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre; e a caracterização de área de risco para pagamento de adicional de periculosidade.

A fixação dessas teses jurídicas vinculantes representa um importante passo para a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões trabalhistas, orientando os julgamentos de instâncias inferiores e reduzindo a litigiosidade em temas recorrentes na Justiça do Trabalho.

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