O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu as principais mudanças nas regras de contribuição sindical implementadas pela reforma trabalhista de 2017. As alterações modificaram significativamente a forma como os descontos sindicais são aplicados aos trabalhadores brasileiros.
Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
Antes da Lei 13.467/2017, todos os empregados com carteira assinada eram obrigados a pagar o imposto sindical, equivalente a um dia de salário anual. Atualmente, esse desconto só pode ser realizado mediante autorização expressa e por escrito do trabalhador.
Contribuição assistencial permanece válida
O juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST, Ediandro Martins, explica que a contribuição assistencial continua sendo cobrada de todos os trabalhadores da categoria, incluindo não sindicalizados, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
"Ela decorre da negociação coletiva, e o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que pode ser cobrada de todos os trabalhadores da categoria, inclusive dos não sindicalizados", esclarece o magistrado.
Direito de oposição garantido
Os trabalhadores mantêm o direito de se opor à cobrança da contribuição assistencial. As formas de manifestação devem estar previstas no acordo ou convenção coletiva, permitindo que o empregado solicite a não cobrança do valor.
O TST está analisando recursos repetitivos sobre o tema para estabelecer critérios claros sobre as formas de manifestação da oposição, priorizando a razoabilidade e a liberdade efetiva do trabalhador.