O pagamento das férias em atraso continua sendo uma violação trabalhista passível de penalidades, mesmo após o cancelamento da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2022.
Direito constitucional às férias
As férias representam um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado após completar 12 meses de serviço, com pagamento do salário integral acrescido do abono de um terço até dois dias antes do início do período.
Mudanças na jurisprudência
A antiga Súmula 450 do TST equiparava o atraso no pagamento das férias à não fruição do benefício, determinando pagamento em dobro. Contudo, o STF cancelou essa interpretação, gerando dúvidas sobre as consequências do descumprimento dos prazos.
Penalidades ainda existem
Segundo o ministro do TST Douglas Alencar, o cancelamento da súmula não elimina as punições para empregadores inadimplentes. "A própria CLT traz uma série de regras que preveem sanções administrativas", esclarece o magistrado em entrevista ao programa Trabalho e Justiça da TV TST.
As empresas que descumprem os prazos legais para pagamento de férias continuam sujeitas às sanções previstas na legislação trabalhista, demonstrando que a proteção aos direitos dos trabalhadores permanece em vigor.