O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que determina a reabertura de um processo envolvendo um caso de feminicídio ocorrido em um navio da MSC Cruzeiros. A empresa havia sido condenada a indenizar a mãe de uma funcionária assassinada por seu namorado, também tripulante, sem que houvesse a devida fase de produção de provas.
Detalhes do caso e decisão judicial
O crime aconteceu em janeiro de 2010, quando uma assistente de bartender foi asfixiada por seu namorado na cabine que compartilhavam durante uma viagem entre São Paulo e Rio de Janeiro. Inicialmente, a MSC Cruzeiros foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais e R$ 168 mil por danos materiais pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora do caso no TST, destacou que fatos cruciais para o processo não eram incontroversos, como o suposto conhecimento da tripulação sobre histórico de agressões e violação de normas internas da empresa. A decisão enfatiza que os depoimentos do inquérito policial não substituem a necessidade de produção de provas na esfera trabalhista.
Implicações da decisão
Com a determinação do TST, o processo retornará à primeira instância para a realização da fase de instrução probatória, permitindo que a MSC Cruzeiros apresente suas provas e exercite plenamente seu direito de defesa. A empresa alega que o crime ocorreu fora do horário de trabalho e que a relação entre vítima e agressor era prévia à contratação.
O caso destaca a importância da distinção entre procedimentos criminais e trabalhistas, além de reforçar a necessidade de garantir o devido processo legal em casos que envolvem responsabilidade civil do empregador.